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Notícias

02/04/2020

Uma Análise Prática sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego - MP 936/20

- Fonte: ESA/OABSP

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A advogada Larissa Matos, no artigo "UMA ANÁLISE PRÁTICA SOBRE O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA PREVISTO NA MP 936/20", traz esclarecimentos sobre as medidas mais importantes da Medida Provisória nº 936, de 01.04.2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 
 
Há que se destacar que a ocorrência de ACT´s (Acordo Coletivo de Trabalho) ou CCT´s (Convenção Coletiva de Trabalho)  anteriores à edição da MP 936, poderão ter suas regras renegociadas com a finalidade de readequação, no prazo de 10 dias CORRIDOS, a partir da publicação da Medida Provisória. Caso o empregado já tenha celebrado acordo individual com a empresa nos termos desta Medida Provisória e sobrevenha convenção ou acordo coletivo, prevalecerá a negociação coletiva.

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